Dia de Combate à Violência Infantil
A violência contra as crianças e os adolescentes, em suas diversas facetas, é uma realidade triste e dolorosa. Esses atos e omissões causam às vítimas dor e danos, de natureza física, sexual ou psicológica, e, às vezes essas violências além de provocar graves problemas no desenvolvimento cognitivo, podem levar à morte. De acordo com o […]
19 nov 2018, 14:41 Tempo de leitura: 2 minutos, 48 segundosA violência contra as crianças e os adolescentes, em suas diversas facetas, é uma realidade triste e dolorosa. Esses atos e omissões causam às vítimas dor e danos, de natureza física, sexual ou psicológica, e, às vezes essas violências além de provocar graves problemas no desenvolvimento cognitivo, podem levar à morte. De acordo com o Relatório de Violação dos Direitos Humanos, as notificações através do disque 100 de algum tipo de violência contra a criança e adolescente foram de mais 84 mil casos em 2017.
Os casos de negligência em 2016 eram 54.304 e saltaram em 2017 para 61.416, as denúncias sobre abuso sexual foram de 15.707 para 20.330, no mesmo período.
Essa cultura de violência é muito velada, sobretudo, a de abandono infantil, que omite da crianças, por exemplo, cuidados afetivo-emocionais ou estruturas para que ela se desenvolva adequadamente com autoestima e autoaceitação.
A violência doméstica segundo os dados do relatório, por faixa etária, aponta que 41% das violações estão entre 4 e 11 anos. Sobre o local onde mais acontecem os incidentes, a casa das vítimas aparece em primeiro lugar, com 57% dos casos. Quando se observa os dados referente a gênero, os números indicam que 48% das ações violentas referem-se ao sexo feminino.
Entendendo o ambiente de vulnerabilidade que muitas vezes as mulheres estão submetidas, assim como as crianças e adolescentes, apresentamos em março deste ano, o Projeto de Lei 76/2018, que institui o Programa Integrado de Prevenção e Combate à Violência de Gênero Contra a Mulher, voltado à erradicação desse tipo de violência, por meio de atuação preventiva dos diversos órgãos e secretarias municipais. A Integração dessa estrutura conta com a divulgação e promoção dos serviços que orientem, protejam as vítimas e responsabilizem os autores/agressores; o acolhimento das mulheres em situação de violência e encaminhamento, caso necessário, ao setor especializado. Atrelada a essa iniciativa está a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha, com seus mecanismo protetivos, assim como o ensino de noções sobre essa lei nas escolas da rede municipal. Para reforçar essa necessidade já prevista na legislação de proteção às mulheres, propusemos em Campinas um Projeto de Lei para tratar das noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas como medida de prevenção e enfrentamento a violência doméstica e familiar.
Além disso, um dos instrumentos importantes na luta contra a violência de gênero são os Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar, que, recentemente, fruto de muita luta coletiva, tivemos o primeiro juizado instalado em Campinas.
Precisamos combater esses comportamentos arraigados em nossa sociedade,da cultura de violência, com ações educativas em escolas, assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, acolhimento às crianças e adolescentes que foram submetidos aos abusos tanto físicos, psicológicos e sexuais, com a utilização do disque denúncia, e , sobretudo, da construção de mais ações pautadas no fortalecimento da dignidade e da construção de um futuro justo, livre e amoroso de nossas crianças e adolescentes, com igualdade de oportunidades e protegidas das violações de suas vidas.