Mariana Conti e Sâmia Bomfim denunciam Tarcísio de Freitas por sequestro do tempo trabalhado pelos servidores durante a pandemia
Parlamentares entendem o decreto estadual nº 70.396 como uma manobra para o não pagamento retroativo do tempo trabalhado durante a pandemia e denunciam o governador ao Ministério Público No dia 27 de fevereiro, a vereadora Mariana Conti e a deputada federal Sâmia Bomfim, ambas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), formalizaram uma denúncia contra o […]
6 mar 2026, 15:10 Tempo de leitura: 2 minutos, 39 segundos
Parlamentares entendem o decreto estadual nº 70.396 como uma manobra para o não pagamento retroativo do tempo trabalhado durante a pandemia e denunciam o governador ao Ministério Público
No dia 27 de fevereiro, a vereadora Mariana Conti e a deputada federal Sâmia Bomfim, ambas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), formalizaram uma denúncia contra o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no Ministério Público devido à publicação do decreto nº 70.396, que propõe a revisão do cálculo do tempo de serviço dos servidores e empregados públicos, mas sem prever o pagamento retroativo do tempo congelado.
Durante a pandemia da Covid-19, declarou-se o estado de calamidade pública no Brasil. Com isso, entre as medidas decretadas pelo governo federal à época, o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio aos servidores foi paralisado, sob a justificativa de contenção de despesas para possibilitar o enfrentamento ao vírus.
Esse decreto, válido nas esferas federal, estadual e municipal para o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, afetou o quadro de pessoal significativamente. Entre os profissionais prejudicados, estão os servidores da saúde, que estiveram na linha de frente do combate à pandemia e viram seus direitos de carreira serem congelados sem previsão de reincorporação.
Após anos de pressão, o governo federal sancionou, em 12 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 226, que autoriza o pagamento retroativo desses benefícios a todos os profissionais afetados. Entretanto, estados e municípios ainda relutam na execução dos pagamentos, que já teriam previsibilidade orçamentária e, portanto, não gerariam novas despesas.
Novos desdobramentos
Em 25 de fevereiro, o governo estadual de São Paulo publicou o decreto nº 70.396, que autoriza a contagem do tempo trabalhado na pandemia para fins de atualização da folha de pagamento a partir de 13 de janeiro de 2026. Contudo, destaca que os valores retroativos só poderão ser pagos com a criação de leis específicas em cada município.
Mariana e Sâmia veem a medida do governador como uma manobra para inviabilizar o pagamento do tempo congelado e para amenizar a pressão sobre o tema. “É um desrespeito com os servidores que deram a vida durante um dos períodos mais críticos que vivemos nos últimos tempos. O que o governador faz com esse decreto é entregar migalhas em vez de um reconhecimento merecido, já legitimado por lei”, afirma a vereadora.
As parlamentares, atuantes na defesa do serviço público, entendem que há um sequestro do tempo trabalhado pelos profissionais e, na última semana, protocolaram uma denúncia conjunta contra Tarcísio de Freitas no Ministério Público. O texto requer a publicação de lei que disponha sobre a execução imediata dos pagamentos.
A representação apresentada solicita que o governo estadual justifique formalmente qualquer elemento entendido como um impeditivo fiscal para os pagamentos. “O obstáculo federal foi superado. O que subsiste, no estado de São Paulo, é a inércia normativa e administrativa para viabilizar a quitação dos valores devidos”, argumenta-se na denúncia.