Lei municipal que proíbe a exigência de consentimento do cônjuge ou de terceiros para aplicação do DIU é sancionada
Projeto de lei é de autoria da vereadora Mariana Conti e visa a garantia dos direitos sexuais reprodutivos no município Na última segunda-feira (22), foi sancionada a lei que proíbe a exigência de consentimento do cônjuge ou de terceiros para aplicação do DIU e que busca democratizar a oferta de métodos contraceptivos na rede pública […]
26 jun 2026, 14:37 Tempo de leitura: 1 minuto, 45 segundos
Projeto de lei é de autoria da vereadora Mariana Conti e visa a garantia dos direitos sexuais reprodutivos no município
Na última segunda-feira (22), foi sancionada a lei que proíbe a exigência de consentimento do cônjuge ou de terceiros para aplicação do DIU e que busca democratizar a oferta de métodos contraceptivos na rede pública municipal de saúde. A proposta é de autoria da vereadora Mariana Conti (PSOL), que também preside a Comissão da Mulher na Câmara.
O texto destaca que o aconselhamento no momento da escolha de um método contraceptivo deve ser garantido a qualquer pessoa que buscar suporte nos equipamentos de saúde. Além disso, reforça que a orientação deve ser guiada pelos princípios da autonomia e do exercício livre e seguro da sexualidade, conforme as disposições da Constituição Federal.
“Temos visto uma ofensiva da extrema-direita contra os direitos reprodutivos. Isso também afeta o acesso à informação e a garantia de assistência quando alguém procura a rede de saúde para iniciar um método contraceptivo. Esse projeto busca garantir que esses direitos não sejam violados na cidade e que a contracepção seja encarada como um direito incontestável para todas as pessoas”, comenta Mariana.
A iniciativa ainda detalha que o acompanhamento deve ser possibilitado durante todo o período do tratamento, a fim de garantir a instrução adequada diante de reações adversas e complicações. Ademais, prevê a inserção de dispositivo intrauterino – DIU por meio da rede pública, de acordo com critérios de elegibilidade dos equipamentos de saúde.
“Outro ponto fundamental do projeto é dizer que o tratamento contraceptivo não pode depender de qualquer exigência de autorização de terceiros, como um cônjuge, porque essa solicitação de autorização é totalmente retrógrada e inconstitucional e tem sido praticada em alguns estabelecimentos de saúde da cidade. A pessoa que deseja iniciar a contracepção, por método permanente ou reversível, deve ter sua autonomia garantida”, afirma a vereadora.