Contra a Reforma da Previdência de Dário!

Histórico Há tempos a previdência das servidoras e servidores de Campinas está no alvo dos governos de plantão. Em 2018, o então prefeito Jonas Donizette tentou implementar um projeto de Previdência Complementar muito parecido com o que está na pauta, o Campinas Prevcom, que foi derrotado com muita mobilização e luta dos trabalhadores da prefeitura. […]

28 set 2021, 19:24 Tempo de leitura: 5 minutos, 48 segundos
Contra a Reforma da Previdência de Dário!

Histórico

Há tempos a previdência das servidoras e servidores de Campinas está no alvo dos governos de plantão. Em 2018, o então prefeito Jonas Donizette tentou implementar um projeto de Previdência Complementar muito parecido com o que está na pauta, o Campinas Prevcom, que foi derrotado com muita mobilização e luta dos trabalhadores da prefeitura. Jonas, não desistiu do projeto e, enquanto presidente da Frente Nacional de Prefeitos, fez um grande lobby, durante 2019, para garantir que a proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro incluísse os servidores estaduais e municipais. 

Usando como argumento o projeto de Reforma aprovado pelo governo federal, Jonas Donizette deu um verdadeiro golpe nos servidores de Campinas, aumentando a alíquota de contribuição para o CAMPREV de 11% para 14% em plena Pandemia, com o debate prejudicado. 

Agora, dando a continuidade a toda maldade contra os servidores, o governo Dário requenta a proposta de implementação da Previdência Complementar. A desculpa, já usada no momento em que a alíquota foi aumentada, é que a Reforma da Previdência do Bolsonaro obriga os municípios a fazer essas mudanças. Só esquecem de dizer que a obrigatoriedade dessas mudanças é só para o caso de Previdências com déficit atuarial, o que já provamos que não é o caso de Campinas (vídeo abaixo), e que tanto Jonas como Dário apoiaram essas mudanças. 

O que muda?

O PLC 56/2021 institui o regime de Previdência Complementar em Campinas. Hoje, todos os servidores contribuem com o CAMPREV com uma alíquota de 14% sobre todo o salário para a previdência. A prefeitura, contribui com uma alíquota de 28%, também sobre a integralidade dos salários. Essas contribuições  garantem aos servidores o direito de se aposentarem com o seu salário integral.

O Regime de Previdência Complementar mantém as mesmas regras atuais  até o teto do INSS. Porém, para a parcela da remuneração que ultrapassa este teto, os servidores deverão aderir aos Planos de Previdência Complementar. Sobre esta parcela, o trabalhador pagará uma alíquota de no máximo 8,5%. A contribuição da prefeitura será no máximo o mesmo valor pago pelo trabalhador, conforme consta no art. 14 da PLC.

Estas mudanças valem para novos servidores contratados após  aprovação deste Projeto de Lei, conforme o Parágrafo 1° do Art. 4º do PLC.

Veja abaixo o que significa estas mudanças:

Aposentadorias com valores menores

Hoje a contribuição ao CAMPREV incide sobre a totalidade do salário dos servidores, com uma alíquota de 14% por parte dos trabalhadores e 28 % por parte da prefeitura. Com o modelo de Previdência Complementar, a parte do salário que ultrapassa o teto sofrerá com uma alíquota de no máximo 8,5% por parte do trabalhador e de mesmo valor por parte da prefeitura. Veja, no modelo anterior, a contribuição sobre esta parcela do salário totalizava 42% do salário. Agora, somente 17%. É menos da metade da contribuição atual. Isso, somado ao fato do modelo da Previdência Complementar ser o de Contribuição Definida, que explicamos melhor no próximo ítem, fatalmente significará em aposentadorias com valores menores para os servidores.

O trabalhador não sabe com quanto irá se aposentar

A proposta da prefeitura é de um Regime de Previdência Complementar na modalidade de Contribuição Definida, conforme o Art. 7º do PLC. Isso, ao contrário do que seria o modelo de Benefício Definido, significa que o trabalhador conhece suas obrigações de contribuição ao longo da vida, mas não conhece o valor do benefício que terá direito. O benefício dependerá dos resultados dos investimentos que serão feitos com os montantes das contribuições, conforme explica o Parágrafo 2º do Art. 9º. Ou seja: no caso de uma má administração desse dinheiro, quem paga a conta é o trabalhador e parte de sua aposentadoria a que teria direito. Exemplos disso não faltam, principalmente com Fundos de Pensão de empresas públicas. 

A prefeitura não se responsabiliza pela aposentadoria de seus servidores

A única responsabilidade da prefeitura com a Previdência Complementar, é o pagamento de sua parte de contribuição (já bem mais abaixo que a contribuição atual). A lei proíbe que a contribuição da prefeitura exceda a contribuição dos trabalhadores, conforme o Parágrafo 1º do Art. 10º. As contribuições de cada servidor são tratadas como contas individuais e não há mecanismos de solidariedade da prefeitura em caso de má gestão dos recursos acumulados pelos trabalhadores.

Não muda nada para os atuais Servidores?

Apesar do PLC 56/2021 alterar a previdência para os novos servidores, ele terá efeitos catastróficos para os atuais aposentados e para a aposentadoria dos atuais servidores. Além disso, o PLC prevê a criação de novos cargos indicados pelo Prefeito e os servidores longe da fiscalização e gestão da Previdência Complementar. Veremos a estrutura de fiscalização usada como moeda de troca para acomodar aliados dos governo de plantão, além de abrir as portas para a privatização, como veremos abaixo. 

O desfinanciamento de CAMPREV

Os novos servidores não irão mais contribuir para o CAMPREV com a parcela do salário acima do teto do INSS. Isso significará um desfinanciamento do CAMPREV. A prefeitura precisará aportar cada vez mais recursos para um rombo que formará no CAMPREV com esse desfalque. Como sabemos que os governos não tem palavra com seus compromissos, como o caso de transformar a incorporação de todo o patrimônio do antigo Instituto de Previdência do Município de Campinas (IPMC), em “déficit” e um problema para ser resolvido com o bolso dos servidores, logo este desfinanciamento será jogado nas costas dos atuais aposentados e servidores, provavelmente tratado como “privilegiados”.

Mais uma vez a farra dos Comissionados e o servidores de fora das decisões

O parágrafo 2º do Art. 6º do PLC prevê a criação de um Comitê Gestor do Regime de Previdência Complementar, inclusive com remuneração para estes membros. Neste comitê não está prevista a participação de representantes dos trabalhadores. Na verdade, significa a criação de novos cargos de livre nomeação para os governos. Mais do que isso, prevê a regulamentação deste comitê via decreto do executivo, demonstrando a pouca vontade de ampliar o debate e até ilegalidade, já que a criação de cargos com remuneração precisa ocorrer via Projeto de Lei. 

A FORÇA COLETIVA E MOBILIZADA VAI À LUTA PARA DERROTAR ESSE ABSURDO!

Veja o PLC 56/2021 aqui

Assine em defesa dos Serviços Públicos contra o PLC 56/2021:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdoJBTDqnbZzh6L_elERq41hqFUf1UrH8XApSquQ70K2G4kpg/viewform