Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é, sobretudo, um ato de resistência. Entre 1995 e 2015 mais de 50 mil pessoas foram libertadas de trabalho análogo ao de escravo, segundo o Repórter Brasil. No entanto, retrocessos estão em curso no Brasil, no que diz respeito à garantia dos Direitos Humanos. O trabalho escravo […]
28 jan 2019, 06:00 Tempo de leitura: 1 minuto, 45 segundosO Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é, sobretudo, um ato de resistência. Entre 1995 e 2015 mais de 50 mil pessoas foram libertadas de trabalho análogo ao de escravo, segundo o Repórter Brasil. No entanto, retrocessos estão em curso no Brasil, no que diz respeito à garantia dos Direitos Humanos.
O trabalho escravo é degradante, fere a dignidade e cerceia a liberdade, além disso, as estruturas oferecidas são totalmente precárias, desde assistência médica à escassez de alimentação e água potável. A violência é uma máxima nesse tipo de regime, tanto física quanto psicológica. As jornadas exaustivas comprometem a saúde e levam muitos trabalhadores à morte. Muitos não retornam para suas casas, em virtude de uma falsa dívida, que os escravocratas debitam ilegalmente dos salários dos trabalhadores, alegando despesas com transporte e alimentação.
A maioria dos casos, cerca de 70%, estão nos latifúndios, 30% em atividades ligadas a pecuária e 25% relacionados à produção da cana de açúcar. Em 2017, em uma artimanha do governo com o endosso da bancada ruralista, tentaram passar a Portaria 1129/17, que é um retrocesso em relação ao combate ao trabalho análogo à escravidão e de acobertamento da famosa “lista suja” de empregadores que mantêm trabalhadores sob esse regime. No entanto, mediante pressão das entidades e movimentos, foi realizada uma nova Portaria, 1293/17, que mantém as tipificações sobre o que é trabalho escravo e assegura a inspeção, fiscalização e resgate de trabalhadores que se encontram nessas condições e publicar a lista de quem comete esses crimes.
A Legislação é bem clara sobre o trabalho análoga à escravidão, no art. 149, (CP), com pena de 2 a 8 anos de reclusão, sendo que com agravantes, como quando há crianças e adolescentes ou por motivos de preconceito de raça, cor, etnia, religião e origem, a pena é aumentada em metade.
Estamos na luta e na resistência contra o trabalho análogo à escravidão.
Sim à dignidade da classe trabalhadora, com liberdade, justiça e direitos garantidos.