Não à Reforma da Previdência de Jonas!

O Tribunal de Justiça (TJ/SP) decidiu pela ilegalidade da operação de transferir valores do fundo previdenciário para o fundo financeiro. Essa tentativa de “calote” foi apresentada pelo Prefeito Jonas e aprovada pela maioria da Câmara em 2016. Agora, o Prefeito Jonas tenta legalizar essa operação novamente. A Reforma da Previdência de Jonas, na prática, legaliza […]

18 abr 2018, 12:39 Tempo de leitura: 1 minuto, 31 segundos
Não à Reforma da Previdência de Jonas!

O Tribunal de Justiça (TJ/SP) decidiu pela ilegalidade da operação de transferir valores do fundo previdenciário para o fundo financeiro. Essa tentativa de “calote” foi apresentada pelo Prefeito Jonas e aprovada pela maioria da Câmara em 2016. Agora, o Prefeito Jonas tenta legalizar essa operação novamente. A Reforma da Previdência de Jonas, na prática, legaliza a operação por meio das fusão dos fundos. Essa é mais uma irresponsabilidade da prefeitura com a aposentadoria do servidor.

Tribunal de Justiça de São Paulo julga parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2231529-29.2017.8.26.0000.

A ação movida pelo Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo – SINPFOL foi julgada parcialmente procedente.
Esta ação trata do sistema de previdência do Município de Campinas gerido pelo Camprev.
Decidiu em breve resumo que não é possível a transferência de valores do fundo previdenciário para o fundo financeiro ou para o Município. Em Campinas existem os dois fundos, um com superávit (com valores positivos) e outro deficitário (valores negativos, o Município é o obrigado a arcar com a despesas de parte dos servidores aposentados). Assim com a divisão dos fundos (segregação) não é possível a transferência tanto do fundo com valores positivos para o outro e nem mesmo para a Prefeitura.
Explicou também que cabe à União, Estados e Distrito Federal, SEM ESPAÇO PARA O MUNICÍPIO A ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS.
Tal decisão afeta diretamente o projeto de Lei Complementar enviado à Câmara Municipal e que visa, dentre outras coisas, a unificar os fundos previdenciário e financeiro.