Garantia de Sigilo de dados aos filhos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar em risco de morte

O combate à violência contra a mulher é diário. Os mecanismos legais têm avançado, em virtude da luta e da resistência dos movimentos das mulheres. Entre as medidas adotadas para coibir as agressões de natureza doméstica e familiar, está o sigilo dos dados dos alunos, ou seja, o endereço onde moram com suas mães, a […]

27 ago 2018, 11:20 Tempo de leitura: 1 minuto, 30 segundos
Garantia de Sigilo de dados aos filhos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar em risco de morte

O combate à violência contra a mulher é diário. Os mecanismos legais têm avançado, em virtude da luta e da resistência dos movimentos das mulheres. Entre as medidas adotadas para coibir as agressões de natureza doméstica e familiar, está o sigilo dos dados dos alunos, ou seja, o endereço onde moram com suas mães, a fim de evitar que o agressor encontre a vítima e tente novamente agredí-la.

Desde 2016, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública, em razão de casos no quais as vítimas foram encontradas pelos agressores, após eles verificarem o endereço nos dados cadastrais de matrícula realizou convênio com a Secretaria Estadual de Educação para a realização de matrículas offlines, ou seja, com a manutenção das informações dos filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob sigilo.

Temos dialogado sobre isso há muito tempo, durante nossas reuniões entre a Comissão Permanente da Mulher da Câmara de Campinas, a Defensoria Pública Estadual e o TJ-SP para a instalação da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar, que conquistamos em maio deste ano. Também nesses encontros recebemos relatos de que mães foram perseguidas em função de seus endereços serem identificados nesses cadastros dos alunos.

Para garantir que este direito seja preservado na cidade de Campinas, estamos encaminhando a mesma solicitação à Secretaria Municipal de Educação. Com o intuito da Lei Maria da Penha ser aplicada, com enfrentamento, de maneira acolhedora, humanizada e articulada, para coibir de fato quaisquer formas de violência que muitas vezes culminam em feminicídio. (Ref.DPESP)