Conheça o Projeto de Mariana Conti que obriga empresas a cumprirem a lei de cotas para pessoas com deficiência

3 de Dezembro é dia internacional da pessoa com deficiência e é importante lembrar que a inclusão no mercado de trabalho é um direito!

3 dez 2022, 12:03 Tempo de leitura: 2 minutos, 11 segundos
Conheça o Projeto de Mariana Conti que obriga empresas a cumprirem a lei de cotas para pessoas com deficiência


3 de Dezembro é dia internacional da pessoa com deficiência e é importante lembrar que a inclusão no mercado de trabalho é um direito. A vereadora Mariana Conti (PSOL) apresentou em Setembro um projeto de lei que obriga todos os órgãos da administração direta e indireta, assim como os poderes legislativo e executivo municipais a cumprirem as leis e decretos federais que determinam o preenchimento das cotas destinadas a pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes.

O projeto de Lei foi apresentado por Mariana, mas foi fruto de uma construção coletiva de lideranças e entidades que lutam pelos direitos da pessoa com deficiência. As organizações e o mandato da vereadora questionam a baixa participação e a identificação da população com deficiência no mercado formal de trabalho no município de Campinas e concluem, considerando o total de vínculos ativos de emprego no estado de São Paulo e em Campinas, que o quadro é deficitário.

“As cotas para pessoas com deficiência são um direito garantido por lei. Os dados mostram que há empresas no município que não contratam tanto quanto deveriam e a Prefeitura não pode contratar essas empresas que descumprem a lei. A inclusão da população com deficiência no mercado de trabalho deveria ser uma prioridade dos governos, que fazem vista grossa para o problema. É por isso que eu e outras entidades estamos apresentando este projeto, para que esse direito seja garantido!” argumenta Mariana Conti.

Leis e decretos que tratam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência:
I – Lei Federal no 8.213, de 24 de julho de 1991, que, em seu art. 93, estabelece a
obrigatoriedade de preenchimento no quadro de funcionários da empresa com
beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência;
II – Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que em seus artigos 63, IV; 92,
XVII; 116; e 137, IX, determina a observância das exigências legais de reserva de
cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e
aprendizes pelas empresas que celebrem contratos com o poder público;
III – Decreto Federal no 9.579, de 22 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto
Federal no 11.061, de 4 de maio de 2022, que regulamenta a contratação de
aprendizes e dá outras providências;
IV – Decreto Federal no 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho/CLT), constantes nos artigos 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, introduzido pela Lei no 10.097, de 19 de
dezembro de 2000, que dispõem sobre a contratação de aprendizes.

Leia o projeto na íntegra:

https://sagl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/396553_redacao_final.pdf