Nome Social é Direito!

O nome social é direito. O Decreto Federal nº 8.727/16 e o Decreto Estadual Nº 55.588/2010 garantem que, transexuais (feminino e masculino), e travestis tenham a designação pela qual se identificam e que seja socialmente reconhecida. Juntamente com a Resolução do Conselho Nacional de Educação e aprovação do MEC, o direito do uso do nome […]

13 fev 2018, 14:00 Tempo de leitura: 0 minutos, 46 segundos
Nome Social é Direito!

O nome social é direito. O Decreto Federal nº 8.727/16 e o Decreto Estadual Nº 55.588/2010 garantem que, transexuais (feminino e masculino), e travestis tenham a designação pela qual se identificam e que seja socialmente reconhecida. Juntamente com a Resolução do Conselho Nacional de Educação e aprovação do MEC, o direito do uso do nome social nos registros escolares da Educação Básica.

Em reconhecimento da identidade de gênero e o consequente uso do nome social de pessoas trans e travestis e para consolidação desse direito personalíssimo e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e demais legislações correlatas, protocolamos na Câmara Municipal de Campinas Projeto de Lei (PLO 209/2017) que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão e uso do nome social nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.


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